|
A Seguradora é a
empresa que possui o produto (seguro) e a
Corretora de Seguros é a empresa que o
comercializa.
As Seguradoras são
empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador
do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou
seja, são companhias que, por meio de um
contrato, se responsabilizam a indenizar o
cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de
acordo com o especificado na apólice de seguros.
Os Corretores de
Seguros são pessoas ou empresas autorizadas pela
SUSEP a comercializar os produtos das
Seguradoras. Por se tratar de um contrato, a
existência de um profissional qualificado para
intermediar essa negociação (no caso, o Corretor
de Seguros) é obrigatória por lei.
Assim, o Corretor
de Seguros é o elo entre o Cliente e a
Seguradora. Seu papel é analisar os riscos aos
quais o segurado está exposto e buscar, junto às
seguradoras, o produto mais adequado às suas
necessidades, considerando o melhor custo x
benefício.
Após a venda, o
Corretor de Seguros realiza o acompanhamento
necessário para manutenção da apólice de forma
que ela permaneça de acordo com a lei durante
toda a sua vigência. Além disso, auxilia o
cliente no processo de sinistro quando há
necessidade de recorrer à indenização do seguro.
|